Trabalho
Dias atrás o Espeto publicou informação sobre uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), na Justiça Eleitoral. Tratava da possibilidade de “candidatura laranja” feminina, no Partido Progressistas(PP).
A Ação foi proposta por José Anselmo Rodrigues(PL) e Miguel Fernando de Mattos Medina Júnior. O acatamento do propósito extinguiria a bancada do PP na Câmara.
A Ação teve sua tramitação e já é conhecido o resultado preliminar. Como houve a divulgação do caso, agora, o Despacho. Espeto não sabe se ela tramita em Segredo de Justiça. Se positivo, a certeza da ausência de desrespeito e entendimento pelo cumprimento da função profissional.
Análise
Em Regime de Plantão no recesso, em 31 de dezembro de 2024, o então Juiz Eleitoral da 60′ Zona Eleitoral, Régis Adriano Vanzin, apresentou seu Despacho.
Indicou estar a Justiça Eleitoral em período de recesso forense. Nesta situação, somente são passíveis de conhecimento, os pleitos de natureza urgente e necessários à preservação de direitos. Afirma: “Não é o que ocorre ‘in casu’, entretanto”.
Registra Vanzin que apesar de haver pedido de liminar, não há qualquer dado concreto indicativo da existência de perigo de irreparabilidade caso a providência buscada não seja analisada no presente momento.
Segue: “Deveras, pretendem os autores a desconstituição dos mandatos obtidos pelo partido demandado, todavia não há qualquer perigo de dano concreto a impor a análise do pedido neste momento (recesso forense), a não ser a genérica alegação de prejuízo à sociedade em razão da alegada fraude eleitoral, o que, com a devida vênia, não é suficiente a tanto”.
Finaliza o Juiz Eleitoral Régis Adriano Vanzin firmando que, em razão do exposto, deixo de conhecer (grafado em negrito) o pedido liminarmente formulado, devendo o feito voltar concluso para análise após o término do recesso forense”.
Mudança
O recesso forense terminou ontem, terça-feira, dia 7. No entanto, até o dia 20 segue a suspensão de prazos e outros procedimentos.
Na Justiça Eleitoral findaram em 31 de dezembro as nomeações dos Juízes Eleitorais, que atuaram nas eleições de outubro de 2024.
No caso da 60′ Zona Eleitoral, o substituto do Juiz Régis Vanzin, é o Juiz Eleitoral Alexandre Lahude. A ele caberá a sequência da análise da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.