Através do escritório do advogado Igor Brignol Salvador, está encaminhado ao Poder Judiciário pela Câmara de Vereadores, em nome da Comissão Parlamentar de Inquérito(CPI), um Pedido de Reconsideração à Juíza de Direito Michele Soares Wouters.
Posição
É da magistrada a negativa de Condução Coercitiva do empresário Matheus de Souza Leão, diretor da empresa De Souza, responsável por serviços de portaria e segurança no Pronto-Socorro. Há indicativos de irregularidades na cobrança dos serviços prestados.
Mudança
Explica Igor Salvador que, se ela entender pela manutenção da negativa para Condução Coercitiva, que seja usado outro procedimento: a intimação por um Oficial de Justiça. Matheus seria intimado pessoalmente.
Regra
O funcionamento de uma CPI é regido pelo Código de Processo Penal. Neste caso, obrigatoriamente, a intimação tem que ser ao representante legal da empresa em questão.
Só que…
… nas tentativas feitas, apesar do endereço da empresa estar correto, foi constatado erro na grafia do seu nome. E aí a intimação pessoal não pode ser feita.
Espera
Igor Salvador acredita que a decisão da Juíza Michele Soares Wouters possa ser proferida em até 48h após o início de sua tramitação no Foro.
Apoio
Lembra também o advogado que o Ministério Público, através Parecer do Promotor de Justiça Mateus Stogetti de Abreu, acatou a Condução de Matheus de Souza Leão, na condição de testemunha.