Segundo

A informação sobre as contas do vereador César Brisolara(PSB) foi a segunda recebida. Os dados de identificação são os mesmos. A sentença tem sete páginas.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela desaprovação das contas a partir da apresentação de doação, em espécie, no valor de R$ 10.000,00.

Tal valor extrapolou em 10,35% o limite legal de gastos. Houve a decisão da devolução ao Tesouro Nacional do valor recebido  – R$ 10.000 00.

A análise técnica das contas de campanha também apontou a extrapolação de R$ 299,88 por autofinancianento, o que já foi providenciado pelo candidato.

Há o prazo legal para o encaminhamento de recurso e sua advogada é Gabriela Luize Gerber Vasques.

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