Segundo
A informação sobre as contas do vereador César Brisolara(PSB) foi a segunda recebida. Os dados de identificação são os mesmos. A sentença tem sete páginas.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela desaprovação das contas a partir da apresentação de doação, em espécie, no valor de R$ 10.000,00.
Tal valor extrapolou em 10,35% o limite legal de gastos. Houve a decisão da devolução ao Tesouro Nacional do valor recebido – R$ 10.000 00.
A análise técnica das contas de campanha também apontou a extrapolação de R$ 299,88 por autofinancianento, o que já foi providenciado pelo candidato.
Há o prazo legal para o encaminhamento de recurso e sua advogada é Gabriela Luize Gerber Vasques.