Legislação Eleitoral fixa o prazo entre hoje, 20 de julho a 5 de agosto, para a realização das convenções partidárias visando as eleições de outubro.
Até 5 de agosto partidos e federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. É o texto da lei 9.504/1997.