Repetindo

Legislação Eleitoral fixa o prazo entre hoje, 20 de julho a 5 de agosto, para a realização das convenções partidárias visando as eleições de outubro.

Até 5 de agosto partidos e federações poderão realizar  convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito,  vice-prefeito e vereadores. É o texto da lei 9.504/1997.

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