ProteçãoJosé Ricardo Castro21 de setembro de 2024Legislação Eleitoral marca para hoje: a partir de 21 de setembro e até 8 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido(a) ou preso(a), salvo em flagrante delito. Está no Código Eleitoral, art. 236, parágrafo 1′. Espalhe a notícia: Deixe um comentárioCancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Nome * E-mail * Site Adicionar comentário *Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.Publicar comentário