Proteção
Legislação Eleitoral marca para hoje: a partir de 21 de setembro e até 8 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido(a) ou preso(a), salvo em flagrante delito. Está no Código Eleitoral, art. 236, parágrafo 1′.
Legislação Eleitoral marca para hoje: a partir de 21 de setembro e até 8 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido(a) ou preso(a), salvo em flagrante delito. Está no Código Eleitoral, art. 236, parágrafo 1′.
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