Passo

Juiz Eleitoral Alexandre Moreno Lahude, da 60′ Zona Eleitoral, indefere pedido de Tutela de Urgência sobre Ação contra as eleições de vereadores do Partido Progressistas (PP).

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) foi proposta pelo ex-vereador Anselmo Rodrigues(PL) e pelo ex-candidato a vereador Miguel Medina Júnior(MDB).

Em seu despacho, Lahude afirma que provimentos jurisdicionais de natureza desconstitutiva são insuscetíveis de antecipação, dada a incompatibilidade com o caráter provisório de todas as tutelas de urgência.

Conclui o Juiz Eleitoral: “Não fosse isso, que por si só já determina o indeferimento da tutela antecipada, o direito postulado não assoma de pronto provável, na medida em que não vem sufragado por prova minimamente consistente”.

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