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Está protocolada no Tribunal Regional Eleitoral-RS, em Primeira Instância(JustiçaEleitoral em Pelotas), uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo(AIME) referente ao processo eleitoral para a Câmara Municipal de Pelotas.

A Ação foi protocolada às 20h56min de 29 de dezembro de 2024, em Processo Judicial Eletrônico, com 13 páginas. Ela é patrocinada pelas advogadas Elisa Almeida Fagundes e Milene Medina.

Os proponentes iniciais foram o Partido Liberal(PL), Anselmo Rodrigues e Miguel Fernando de Mattos Medina Júnior. O PL não ficou na polo ativo.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é feita contra o Partido Progressistas(PP) e Maria Irani Alves Garcia e atinge os três vereadores eleitos Arthur Georges Halal Abreu, Michel Ferreira Escalante e Rafael Acosta Amaral.

Motivo

Nos objetivos, é afirmado que a AIME é baseada em uma fraude (art. 14 parágrafo 10′ CF/88) e consiste na apresentação de candidatura feminina fictícia para a disputa de assento na Câmara Municipal de Pelotas, quando, na realidade, a “candidata” feminina adiante mencionada nunca teve a real intenção de participar efetivamente do pleito eleitoral.

Ponderam as advogadas que o conceito de “candidatura feminina artificial” se refere a registro de postulação eleitoral de mulheres “laranjas” ou “fantasmas”, que têm seus nomes indevidamente inscritos na lista de candidatos de um partido, como um método de burlar deliberadamente a legislação eleitoral.

Também é apontado que a Ação tem por objetivo a cassação da chapa e do diploma, além da condenação em multa dos representados, tendo em vista que os mesmos utilizaram-se de condutas escusas e ilegais para burlar regra eleitoral, agindo, portanto, em condutas com o fito de fraudar o sistema eleitoral.

Situações

Após novos comentários e rápida apresentação de jurisprudência sobre o caso, é afirmado que não houve a divulgação de sua candidatura em suas redes sociais, divulgando candidaturas alheias.

Seu nome é Maria Irani Alves Garcia, que concorreu a vereadora pelo PP, com o número 11221 e recebeu 20 votos na totalização final.

Também está denunciado que a única postagem pessoal é de sua candidatura de outros pleitos, inclusive com outro número – 11602 – que não ao qual utilizou-se para concorrer nas eleições de 2024.

Entendem as advogadas Elisa Almeida Fagundes e Milene Medina que “esse fato narrado supra, por si só, evidencia sua candidatura fictícia”.

E formulam dois questionamentos: 1 –  “Qual candidatura disposta a ganhar as eleições não realiza a divulgação de sua própria candidatura em suas redes sociais e 2 – “Ou pior: Qual candidatura disposta a ganhar as eleições divulga número diferente do qual está concorrendo?”

Encaminhamentos

Para justificar as afirmações feitas, estão anexadas à Ação, fotos de propagandas de campanhas de Maria Irani e postagens e comentários em redes sociais.

Na análise da prestação de contas de sua campanha, é dito que não há nenhuma manifestação da suposta candidata, acarretando em julgamento de contas não prestadas.

Nos pedidos finais, é solicitada a citação dos investigados, o julgamento da precedência da Ação, a invalidação das candidaturas, a manifestação do Ministério Público Eleitoral e oitiva de testemunha.

O Espeto recebeu informação sobre a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo na semana passada. Que estaria em estudo e preferiu aguardar a sua finalização e protocolo na Justiça Eleitoral.

Pelo sim, pelo não, conversou com o presidente do PP em Pelotas, Paulo Grigoletti Gastal, que se encontrava no Rio de Janeiro.

Disse que nada sabia e que não havia sido citado oficialmente sobre o fato. A defesa do PP e dos vereadores eleitos deverá ser patrocinada pelo advogado do partido, Pedro Piégas.

Bancadas

Se – e somente se – a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo for acatada e finalizar com o reconhecimento de sua validade pela Justiça Eleitoral, a formação das bancadas na Câmara de Pelotas terá alterações.

Se ocorrer, acaba a bancada do PP, pois seus três vereadores – Arthur Halal, Michel Promove e Rafael Amaral – perderiam seus mandatos.

A partir daí, haveria um novo coeficiente eleitoral, determinando mais uma cadeira para o PL, com Anselmo Rodrigues, uma para o MDB, com Miguel Medina e outra para o PT,  com Ronaldo Quadrado.

Tal situação de hoje não impede a posse dos três vereadores do PP já diplomados. O julgamento deverá ter entre média e longa tramitação, em função dos procedimentos jurídicos/eleitorais que podem ser adotados.

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