Movimento
Está protocolada no Tribunal Regional Eleitoral-RS, em Primeira Instância(JustiçaEleitoral em Pelotas), uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo(AIME) referente ao processo eleitoral para a Câmara Municipal de Pelotas.
A Ação foi protocolada às 20h56min de 29 de dezembro de 2024, em Processo Judicial Eletrônico, com 13 páginas. Ela é patrocinada pelas advogadas Elisa Almeida Fagundes e Milene Medina.
Os proponentes iniciais foram o Partido Liberal(PL), Anselmo Rodrigues e Miguel Fernando de Mattos Medina Júnior. O PL não ficou na polo ativo.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é feita contra o Partido Progressistas(PP) e Maria Irani Alves Garcia e atinge os três vereadores eleitos Arthur Georges Halal Abreu, Michel Ferreira Escalante e Rafael Acosta Amaral.
Motivo
Nos objetivos, é afirmado que a AIME é baseada em uma fraude (art. 14 parágrafo 10′ CF/88) e consiste na apresentação de candidatura feminina fictícia para a disputa de assento na Câmara Municipal de Pelotas, quando, na realidade, a “candidata” feminina adiante mencionada nunca teve a real intenção de participar efetivamente do pleito eleitoral.
Ponderam as advogadas que o conceito de “candidatura feminina artificial” se refere a registro de postulação eleitoral de mulheres “laranjas” ou “fantasmas”, que têm seus nomes indevidamente inscritos na lista de candidatos de um partido, como um método de burlar deliberadamente a legislação eleitoral.
Também é apontado que a Ação tem por objetivo a cassação da chapa e do diploma, além da condenação em multa dos representados, tendo em vista que os mesmos utilizaram-se de condutas escusas e ilegais para burlar regra eleitoral, agindo, portanto, em condutas com o fito de fraudar o sistema eleitoral.
Situações
Após novos comentários e rápida apresentação de jurisprudência sobre o caso, é afirmado que não houve a divulgação de sua candidatura em suas redes sociais, divulgando candidaturas alheias.
Seu nome é Maria Irani Alves Garcia, que concorreu a vereadora pelo PP, com o número 11221 e recebeu 20 votos na totalização final.
Também está denunciado que a única postagem pessoal é de sua candidatura de outros pleitos, inclusive com outro número – 11602 – que não ao qual utilizou-se para concorrer nas eleições de 2024.
Entendem as advogadas Elisa Almeida Fagundes e Milene Medina que “esse fato narrado supra, por si só, evidencia sua candidatura fictícia”.
E formulam dois questionamentos: 1 – “Qual candidatura disposta a ganhar as eleições não realiza a divulgação de sua própria candidatura em suas redes sociais e 2 – “Ou pior: Qual candidatura disposta a ganhar as eleições divulga número diferente do qual está concorrendo?”
Encaminhamentos
Para justificar as afirmações feitas, estão anexadas à Ação, fotos de propagandas de campanhas de Maria Irani e postagens e comentários em redes sociais.
Na análise da prestação de contas de sua campanha, é dito que não há nenhuma manifestação da suposta candidata, acarretando em julgamento de contas não prestadas.
Nos pedidos finais, é solicitada a citação dos investigados, o julgamento da precedência da Ação, a invalidação das candidaturas, a manifestação do Ministério Público Eleitoral e oitiva de testemunha.
O Espeto recebeu informação sobre a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo na semana passada. Que estaria em estudo e preferiu aguardar a sua finalização e protocolo na Justiça Eleitoral.
Pelo sim, pelo não, conversou com o presidente do PP em Pelotas, Paulo Grigoletti Gastal, que se encontrava no Rio de Janeiro.
Disse que nada sabia e que não havia sido citado oficialmente sobre o fato. A defesa do PP e dos vereadores eleitos deverá ser patrocinada pelo advogado do partido, Pedro Piégas.
Bancadas
Se – e somente se – a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo for acatada e finalizar com o reconhecimento de sua validade pela Justiça Eleitoral, a formação das bancadas na Câmara de Pelotas terá alterações.
Se ocorrer, acaba a bancada do PP, pois seus três vereadores – Arthur Halal, Michel Promove e Rafael Amaral – perderiam seus mandatos.
A partir daí, haveria um novo coeficiente eleitoral, determinando mais uma cadeira para o PL, com Anselmo Rodrigues, uma para o MDB, com Miguel Medina e outra para o PT, com Ronaldo Quadrado.
Tal situação de hoje não impede a posse dos três vereadores do PP já diplomados. O julgamento deverá ter entre média e longa tramitação, em função dos procedimentos jurídicos/eleitorais que podem ser adotados.