Magnificência

Mais um lance jurídico envolvendo a sucessão na Reitoria da Universidade Federal de Pelotas.

Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 2′ Vara Federal de Rio Grande, Gessiel Pinheiro de Paiva, manifesta-se sobre o Mandado de Segurança impetrado pela Chapa Frente Ampla.

Recordando: com esse procedimento  – Mandado de Segurança – a Frente Ampla pede a suspensão dos efeitos da reunião do Conselho Universitário,  realizada em 11/10/24 e seus efeitos, a fim de obstar a nomeação de Reitor e Vice-Reitor.

Despacho/Decisão do Magistrado Federal tem seis folhas e foi divulgado, eletrônicamente, às 17h36min57seg do dia 17/122024.

Na folha 4, após todas as análises pertinentes, Gessiel Paiva inicia sua decisão. Fala da decadência para impetração de Mandado de Segurança quanto à parcela do pedido.

Também aborda a inadequação da via eleita quanto à demonstração de irregularidades na Consulta Informal e do pedido liminar remanescente.

Ao final da folha 6, ele escreve: “Ou seja, o acolhimento da tese suscitada pela impetrante a cerca da representação do COCEPE, única passível neste Mandado de Segurança, não conduziria, ao menos do que se conclui em juízo de cognição sumária, à pretendida anulação da ata do CONSUN relativa à reunião designada para elaboração da lista tríplice para escolha de Reitor e Vice-Reitor, pois não haveria alteração em seu resultado”.

Finaliza o Juiz Federal Gessiel Pinheiro de Paiva: “Assim, por não constatar em análise perfunctória da lide fundamento relevante, indefiro (grafado em negrito) o pedido liminar.

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