Magnificência

Se o prazo de dez dias determinado pelo Juiz Federal Substituto Eric de Moraes, da 2′ Vara Federal do Rio Grande, valer a partir do dia 12 de novembro, o limite é segunda que vem, dia 21.

Os dez dias foram concedidos através de Mandado de Segurança, por procedimento impetrado pela chapa Frente Ampla, ao contestar a participação de representantes dos estudantes, sem eleição.

A reunião do Conselho Universitário foi realizada em 11 de outubro. A liminar concedida após às 18h. Por isso, o entendimento leigo de sua validade a partir do dia 12.

Na mesma avaliação, a validade ou não dos dois sábados e dois domingos, dentro dos dez dias concedidos. Se não, são mais quatro, expirando dia 25, sexta-feira.

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