Magnificência

Frente Ampla encaminha pedido de Tutela Provisória à Justiça Federal, em Pelotas. Objetivo: obter autorização judicial para receber os dados dos votantes na urna online, destinada aos estudantes.

Juiz Cristiano Bauer Sica Diniz, titular da 2′ Vara Federal de Pelotas, em sua decisão, indefere o pedido de Reconsideração para a liberação dos dados pleiteados pela Frente Ampla.

O Pedido de Reconsideração foi feito porque, em decisão inicial, Cristiano Diniz já havia negado o intento.

Afirma o magistrado federal: “… no caso em tela não está sinalizada a existência de prejuízo concreto que pudesse decorrer do aguardo pela manifestação da Junta Eleitoral no exíguo prazo processual concedido”.

Segue Diniz: “Assim, em que pese a nova manifestação do requerente traga indicativo no sentido de que a Junta Eleitoral da UFPel estaria apresentando resistência em apresentar ao menos parte dos documentos pleiteados, atacando o segundo fundamento utilizado pela decisão para negar o pedido de Tutela de Urgência, a justificativa acima íntegra, sendo recomendável que se aguarde a manifestação dos integrantes da Junta Eleitoral antes de proferir-se decisão que analise, especificamente, o dever legal de apresentação da prova”.

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