Legislação
Pareceres 005/2025 e 006/2025 exarados pela Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores, opina pela inadmissibilidade dos 13 requerimentos encaminhados pedindo a instauração de processo disciplinar de cassação da vereadora Fernanda Miranda(PSoL).
Para relembrar, ela foi flagrada no sábado de Carnaval, em abordagem da Brigada Militar, portando dois cigarros de maconha. Ela assinou um Termo Circunstanciado e foi liberada.
Nos pareceres assinados pelo advogado Luiz Manoel Melo Cavalheiro, é apontado que a matéria está normatizada pela Câmara, pelas Resoluções n’ 15, de 14 de julho de 2022 e n’ 05, de 4 de abril de 3023, em seus artigos 26 e 26.
Nos dois estão indicados os procedimentos para a formalização da representação parlamentar.
É determinado que a qualificação do representante deverá estar acompanhada, se pessoa física, de comprovante de residência, cópia de documento de identidade, número de telefone para contato e, se possível, endereço eletrônico. Há, também, requisitos para pessoa jurídica.
As 13 representações protocoladas na Câmara, são de pessoas físicas. Sete são de mulheres e quatro de homens.
A inadmissibilidade apontada nos dois pareceres da Assessoria Jurídica, não impede que novas representações sejam encaminhadas pelos signatários dos primeiros pedidos, agora atendendo a qualificação exigida.