Estranho

Circula em Pelotas, documentos referentes a um Mandado de Segurança Cível, com seu respectivo número e data de 19/10/2024. O órgão julgador é o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, em Porto Alegre.

O assunto do Mandado versa sobre Irregularidades de Dados Publicados em Pesquisas Eleitorais, Pesquisa Eleitoral – Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta. Não há Segredo de Justiça.

Iniciativa

A parte impetrante é Nova Frente Popular (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV)/ Federação PSol/Rede – Pelotas-RS.

A parte impetrada é o Juízo da 060′ Zona Eleitoral de Pelotas.

Outros participantes são o Instituto VeritLtda – EPP e o Procurador Regional Eleitoral (Fiscal da Lei).

Mapa

Na decisão assinada pela Desembargadora Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, na condição de plantonista, é dito que trata-se de mandado de segurança com pedido de tutela de urgência impetrado pela Coligação Nova Frente Popular.

O motivo foi a decisão  proferida pelo Juízo da 21′ Zona Eleitoral de Pelotas/RS, que indeferiu o pedido de tutela  de urgência requerido pela impetrante.

Comentário: em Pelotas não existe a 21′ Zona Eleitoral. Temos as 34′, 60′ e 164′ Zonas Eleitorais. A 21′ tem sede na cidade de Estrela.

A Nova Frente Popular pleitea a impugnação ao registro da pesquisa eleitoral (segue número), ajuizada em face de Instituto Verita Limitada, com data de divulgação prevista para 18/10/2024, sob o argumento de que não cabe ao Poder Judiciário estabelecer exigência não contemplada na Resolução TSE n. 23.600/2019.

Justificativa

A alegação é de ter havido flagrante negativa de vigência de inciso da Resolução, que impõe a necessidade da indicação de metodologia em pesquisa eleitoral.

Em sua decisão,  a Desembargadora Eleitoral Patrícia Oliveira, verifica irregularidade na pesquisa impugnada.

O Instituto Veritá informa, na metodologia, ser uma pesquisa quantitativa, com entrevistas individuais e aplicação de questionário  estruturado junto a uma amostra representativa do eleitorado de Pelotas.

Aponta o Instituto ser mais um trabalho independente, que teve início nas eleições presidenciais de 2010, com realização em todas as eleições posteriores.

Indica ainda ser feita a comercialização de informações, análises segmentadas e a realização de parcerias para divulgação em veículos de comunicação.

Métodos

Não foi apontada no mandado de segurança, a informação da forma de realização das entrevistas ao eleitorado, se presenciais ou virtuais.

O entendimento é o de ser necessário discriminar a metodologia a ser utilizada, e que a ausência da informação “traz risco muito grande para a confiabilidade da pesquisa como um todo”.

Decide a Desembargadora Eleitoral: “concedo a medida liminar para cassar a decisão atacada, para o fim de determinar a proibição de divulgação da pesquisa eleitoral”, determina a intimação do Instituto Veritá para abster-se de divulgar e remover a divulgação.

A multa fixada, em caso de descumprimento, é de R$10.000,00 por dia.

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