Data vênia
Mais uma intervenção do Poder Judiciário nas sempre atribuladas relações entre os poderes Executivo e Legislativo em Pelotas.
A mais recente e certamente não última, envolvendo a recente eleição para a nova composição do Conselho Municipal do Plano Diretor, o Complad.
A prefeitura publicou decreto definindo as regras e condições para a eleição. A Câmara não gostou e, por ampla maioria, derrubou o decreto do Executivo, através de Decreto Legislativo.
Aí foi a vez do Executivo não gostar e recorreu ao Poder Judiciário, buscando reverter a decisão do Legislativo, o que conseguiu na 4′ Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, na Comarca local.
Aí foi a vez da Câmara, mais uma vez, não gostar e recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado, em Porto Alegre. Nova decisão.
No Tribunal, a reversão da decisão de Pelotas. Houve o reconhecimento da validade da ação da Câmara, anulando os efeitos do Decreto da prefeitura, que determinou a realização da eleição.
A situação ainda de hoje aponta que a eleição realizada em fins de março está suspensa, até que o Mérito da questão seja apreciado. Não está anulada. A decisão do Judiciário tem 20 páginas.
Na Câmara, durante a sessão de hoje, o presidente Michel Promove (PP) leu resumo da decisão em caráter liminar.
As críticas mais fortes partiram dos vereadores Marcelo Bagé (PL) e César Brisolara (PSB). O primeiro chegou a apontar Crime de Responsabilidade por parte do prefeito Fernando Marroni (PT).
Em nota de três parágrafos, o Executivo aponta que o processo foi realizado a partir do que prevê a legislação vigente, através da Lei 5001/2023.
Indica também ampla publicidade, transparência, participação e autonomia decisória. Reafirma a legalidade da Comissão Eleitoral Tripartição.

