Convivência

Neste limiar do ano em Pelotas, tanto no Executivo como no Legislativo, as relações políticas e pessoais entre a prefeita Paula Mascarenhas(PSDB) e o presidente da Câmara, vereador Anderson Garcia(PSD) não estão nada amistosas.

Recomendariam as normas protocolares, não convidá-los para a mesma mesa. Recomendação.

Antes

Não custa lembrar que a situação tem raiz em questões orçamentárias, desde junho/julho. Neste período, o Executivo apresentou aumento de sua arrecadação.

Em tese, isto representaria, também, o aumento nos repasses constitucionais à Câmara. Documentos foram enviados mas, de efetivo, nada aconteceu.

Saldo

Hoje a situação financeira da Câmara é delicada. Vários prestadores de serviços terceirizados estão com os pagamentos em atraso.

Os subsídios dos vereadores e salários dos servidores do quadro e detentores de cargos de confiança em gabinetes e comissões, estão garantidos através do repasse mensal.

Pressão

As tratativas políticas não prosperaram para que o acréscimo no repasse fosse feito. O valor estimado é de R$1,9 milhão.

Presidente Anderson Garcia(PSD), no uso das prerrogativas que lhe confere o artigo 37 do Regimento Interno, tranca a pauta e projetos encaminhados pelo Executivo não são votados.

Dentre esses projetos, está a Mensagem que autoriza os servidores municipais a realizarem empréstimos no Banrisul para o recebimento do 13′ Salário. Fato que vem se repetindo nos últimos anos.

Movimentos

Antes de chegar ao trancamento da pauta, a Câmara impetrou Mandado de Segurança contra a prefeitura, na figura da prefeita, pelo não repasse da complementação a maior do duodécimo.

O Parecer do Ministério Publico, em sete folhas, faz relato da situação,  apresenta jurisprudência. Assinado pela Promotora de Justiça Maria do Rosário Ribeiro Rodrigues,  opina pelo indeferimento da liminar e pela extinção do feito, sem julgamento do mérito.

O processo tramitou na 4′ Vara Cível, Especializada em Fazenda Pública. Após o recebimento do Parecer do Ministério Público, o Juízo, em Despacho/Decisão, em duas folhas, oferece sua posição.

É afirmado que não fica, para fins de análise de liminar, demonstrada à saciedade a relevância da fundamentação. Visto que o percentual constitucional vem a ser um teto e não, ante eventual aumento de arrecadação, uma obrigação de suplementação pelo Executivo.  O pedido de liminar foi indeferido.

Mais

Com a decisão no Foro de Pelotas, a Câmara interpôs Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça, em Porto Alegre.

O Agravo foi distribuído para a 4′ Câmara Cível, sendo relator o Desembargador Francesco Conti.

Foi negado o Efeito Suspensivo proposto, ficando valendo a decisão do Primeiro Grau.

A prefeita Paula Mascarenhas(PSDB) será intimada para, em um prazo de até 30 dias, apresentar Contrarrazões.  Tal prazo ainda não abriu.

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