Trabalho

Dias atrás o Espeto publicou informação sobre uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), na Justiça Eleitoral. Tratava da possibilidade de “candidatura laranja” feminina, no Partido Progressistas(PP).

A Ação foi proposta por José Anselmo Rodrigues(PL) e Miguel Fernando de Mattos Medina Júnior. O acatamento do propósito extinguiria a bancada do PP na Câmara.

A Ação teve sua tramitação e já é conhecido o resultado preliminar. Como houve a divulgação do caso, agora, o Despacho. Espeto não sabe se ela tramita em Segredo de Justiça. Se positivo, a certeza da ausência de desrespeito e entendimento pelo cumprimento da função profissional.

Análise

Em Regime de Plantão no recesso, em 31 de dezembro de 2024, o então Juiz Eleitoral da 60′ Zona Eleitoral, Régis Adriano Vanzin, apresentou seu Despacho.

Indicou estar a Justiça Eleitoral em período de recesso forense. Nesta situação, somente são passíveis de conhecimento, os pleitos de natureza urgente e necessários à preservação de direitos. Afirma: “Não é o que ocorre ‘in casu’, entretanto”.

Registra Vanzin que apesar de haver pedido de liminar, não há qualquer dado concreto indicativo da existência de perigo de irreparabilidade caso a providência buscada não seja analisada no presente momento.

Segue: “Deveras, pretendem os autores a desconstituição dos mandatos obtidos pelo partido demandado, todavia não há qualquer perigo de dano concreto a impor a análise do pedido neste momento (recesso forense), a não ser a genérica alegação de prejuízo à sociedade em razão da alegada fraude eleitoral, o que, com a devida vênia, não é suficiente a tanto”.

Finaliza o Juiz Eleitoral Régis Adriano Vanzin firmando que, em razão do exposto, deixo de conhecer (grafado em negrito) o pedido liminarmente formulado, devendo o feito voltar concluso para análise após o término do recesso forense”.

Mudança

O recesso forense terminou ontem, terça-feira, dia 7. No entanto, até o dia 20 segue a suspensão de prazos e outros procedimentos.

Na Justiça Eleitoral findaram em 31 de dezembro as nomeações dos Juízes Eleitorais, que atuaram nas eleições de outubro de 2024.

No caso da 60′ Zona Eleitoral, o substituto do Juiz Régis Vanzin, é o Juiz Eleitoral Alexandre Lahude. A ele caberá a sequência da análise da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

Espalhe a notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PNFPB Install PWA using share icon

For IOS and IPAD browsers, Install PWA using add to home screen in ios safari browser or add to dock option in macos safari browser