Convivência
Neste limiar do ano em Pelotas, tanto no Executivo como no Legislativo, as relações políticas e pessoais entre a prefeita Paula Mascarenhas(PSDB) e o presidente da Câmara, vereador Anderson Garcia(PSD) não estão nada amistosas.
Recomendariam as normas protocolares, não convidá-los para a mesma mesa. Recomendação.
Antes
Não custa lembrar que a situação tem raiz em questões orçamentárias, desde junho/julho. Neste período, o Executivo apresentou aumento de sua arrecadação.
Em tese, isto representaria, também, o aumento nos repasses constitucionais à Câmara. Documentos foram enviados mas, de efetivo, nada aconteceu.
Saldo
Hoje a situação financeira da Câmara é delicada. Vários prestadores de serviços terceirizados estão com os pagamentos em atraso.
Os subsídios dos vereadores e salários dos servidores do quadro e detentores de cargos de confiança em gabinetes e comissões, estão garantidos através do repasse mensal.
Pressão
As tratativas políticas não prosperaram para que o acréscimo no repasse fosse feito. O valor estimado é de R$1,9 milhão.
Presidente Anderson Garcia(PSD), no uso das prerrogativas que lhe confere o artigo 37 do Regimento Interno, tranca a pauta e projetos encaminhados pelo Executivo não são votados.
Dentre esses projetos, está a Mensagem que autoriza os servidores municipais a realizarem empréstimos no Banrisul para o recebimento do 13′ Salário. Fato que vem se repetindo nos últimos anos.
Movimentos
Antes de chegar ao trancamento da pauta, a Câmara impetrou Mandado de Segurança contra a prefeitura, na figura da prefeita, pelo não repasse da complementação a maior do duodécimo.
O Parecer do Ministério Publico, em sete folhas, faz relato da situação, apresenta jurisprudência. Assinado pela Promotora de Justiça Maria do Rosário Ribeiro Rodrigues, opina pelo indeferimento da liminar e pela extinção do feito, sem julgamento do mérito.
O processo tramitou na 4′ Vara Cível, Especializada em Fazenda Pública. Após o recebimento do Parecer do Ministério Público, o Juízo, em Despacho/Decisão, em duas folhas, oferece sua posição.
É afirmado que não fica, para fins de análise de liminar, demonstrada à saciedade a relevância da fundamentação. Visto que o percentual constitucional vem a ser um teto e não, ante eventual aumento de arrecadação, uma obrigação de suplementação pelo Executivo. O pedido de liminar foi indeferido.
Mais
Com a decisão no Foro de Pelotas, a Câmara interpôs Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça, em Porto Alegre.
O Agravo foi distribuído para a 4′ Câmara Cível, sendo relator o Desembargador Francesco Conti.
Foi negado o Efeito Suspensivo proposto, ficando valendo a decisão do Primeiro Grau.
A prefeita Paula Mascarenhas(PSDB) será intimada para, em um prazo de até 30 dias, apresentar Contrarrazões. Tal prazo ainda não abriu.