Situação

Espeto confundiu informações sobre a CPI do Pronto-Socorro, na Câmara de Vereadores. Não houve erro de grafia no nome de Matheus de Souza Leão e, sim, o recebimento das intimações por outra pessoa.

Oficial

O funcionamento de uma Comissão Parlamentar de Inquérito(CPI), é regido pelo Código de Processo Penal(CPP). Ali é dito ser necessário que seja intimada pessoalmente a pessoa responsável pelo CNPJ envolvido.

Tática

No caso da CPI do Pronto-Socorro, onde a empresa M de Souza Leão era responsável por serviços de portaria e segurança, Matheus nunca assinou nada, não recebe os assessores para ser intimado, ou seja, nunca é intimado pessoalmente.

Decisão

Por isso é que a Câmara de Pelotas encaminhou Pedido de Reconsideração à Juíza de Direito, Michele Soares Wouters. Busca a determinação para que Matheus de Souza Leão seja intimado por um Oficial de Justiça.  A sua decisão é esperada para hoje ou amanhã.

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