Semelhança
As três decisões/despachos da Justiça Eleitoral, desaprovando as contas de campanha dos então candidatos César Brisolara(PSB), Éder Blank (PSD) e Ivan Duarte(PT), possuem um ponto em comum.
Está relacionado, o ponto, com a extrapolação dos gastos legais para o cargo. Tudo nos termos do artigo 74, III, da Resolução TSE n’ 23.607/2019.
As decisões foram proferidas pela Juíza Eleitoral Alessandra Couto de Oliveira, com base em manifestações do Ministério Público Eleitoral.
Bolso
Determina a Legislação Eleitoral vigente que o limite de gastos para o cargo de vereador é de R$ 86.751,23 com limite técnico no máximo de 10%. Ou seja, R$ 8.675,12.
Todas as contribuições precisam ser registradas com a respectiva identificação dos doadores.
Há o caso de um vereador, reeleito, que escapou pela tangente de ter suas contas rejeitadas. Seu limite bateu nos 10%.