Regras

A Resolução da Câmara de Vereadores de Pelotas que trata das prerrogativas dos vereadores, não aponta o prazo para a efetivação da revisão de casos como o que hoje envolve a vereadora Fernanda Miranda (PSoL).

No Regimento Interno, consta que os relatores de projetos tem prazo de até cinco sessões ordinárias para a emissão de seus pareceres. Também é facultada a possibilidade de antecipação.

Há o entendimento de que, por isonomia, o prazo para o vereador/revisor seja o mesmo do vereador/relator, ou seja, cinco sessões ordinárias.

Se valer tal situação, o prazo do vereador Michel Promove (PP) realizar a revisão do parecer começa a contar nesta terça-feira e vai até quarta-feira da semana que vem.

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