Regras

Legislação Eleitoral marca para hoje, 29 de outubro:

1 – Data a partir da qual o material da propaganda eleitoral gratuita deverá ser retirado das emissoras, sob pena de sua destruição, contado o prazo de 60 dias;

2 – Último dia da validade do salvo-conduto expedido por juíza ou juiz eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora em favor de eleitora ou eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado e

3 – Término do período em que nenhuma eleitora ou nenhum eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o).

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