Quadro
Por sorteio, está definida a ordem de veiculação da propaganda eleitoral, no primeiro dia, em 30 de agosto. Serão 10 minutos em cada bloco. No radio, às 7h e 12h e na televisão, às 13h e 20h30min.


Por sorteio, está definida a ordem de veiculação da propaganda eleitoral, no primeiro dia, em 30 de agosto. Serão 10 minutos em cada bloco. No radio, às 7h e 12h e na televisão, às 13h e 20h30min.
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