Fim
Está extinta a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) proposta pelos ex-candidatos a vereador Miguel Fernando de Mattos Medina Júnior(MDB) e José Anselmo Rodrigues (PL), contra o Partido Republicanos e seus candidatos ao Legislativo.
A sentença foi prolatada pela Juíza Eleitoral Michele Soares Wouters, titular da 60′ Zona Eleitoral.
Na decisão, ela indica que nenhum dos candidatos do Partido Republicanos conseguiu se eleger nas Eleições Municipais de 2024.
Afirma: “E, não havendo eleitos, também não há candidato na condição de suplente. Assim sendo, é manifesta a ilegitimidade do Partido Republicanos, pessoa jurídica, e dos respectivos candidatos, todos não eleitos, para integrar o polo passivo desta demanda, cujo único objetivo é a cassação de mandato eletivo”.
Finaliza a Juíza Eleitoral Michele Soares Wouters em sua sentença: “Acolho a preliminar de carência de ação e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito”. Também determina que o sigilo dos autos seja levantado.
A advogada do Partido Republicanos, Ruchele Porto, afirma que a Justiça reconhece a lisura do processo eleitoral e afasta qualquer indício de fraude.

Pondera que, “desde o início, defendemos com firmeza a legalidade e a transparência das candidaturas do Republicanos, e a sentença confirma aquilo que sempre sustentamos: não houve qualquer irregularidade”.