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Em vigor a Lei Estadual n’ 16.216/2024. Ela determina que supermercados e estabelecimentos do gênero disponibilizem caixas de pagamentos aos clientes que utilizarem exclusivamente sacolas retornáveis.

A lei determina que ao menos 10% dos caixas dos estabelecimentos devem ser destinados a esse atendimento, sem afetar os já previstos para idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Vale para caixas convencionais e de autoatendimento.

Clientes com sacolas retornáveis terão caixas especiais para pagamentos.

Em Pelotas, o Procon já notificou o segmento, através sua representação legal. O prazo para as adequações é de 90 dias.

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