Decisão
Está julgada improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), movida contra as candidaturas do Partido Progressistas (PP) à Câmara de Vereadores, em Pelotas, na eleição do ano passado.
Sob a alegação de apresentação de candidaturas laranjas femininas para completar a chapa, os ex-candidatos a vereador Miguel Medina Júnior (MDB) e José Anselmo Rodrigues (PL), ingressaram com a Ação.
O objetivo era impugnar as 23 candidaturas e, por consequência, as eleições dos vereadores Michel Promove, Arthur Halal e Rafael Amaral.
Em quatro páginas, o Juiz Eleitoral da 60′ Zona, Marcelo Malízia Cabral, prolatou a sentença.
Afirma Cabral: “Os fatos objetivos apresentados nos autos não revelam, de forma antagônica, exigência para o acolhimento da pretensão deduzir na Inicial, qual seja, o ‘animus’ de fraudar o pleito, através de candidatura com o objetivo apenas de atendimento da cota para candidaturas femininas”.
Após várias considerações, conclui que “ante o exposto, julgo improcedente o pedido da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e indefiro o pedido de condenação por litigância de má fé”.
Desta forma, está ratificado o resultado da votação das candidaturas do PP e as eleições de seus três vereadores.