Conquista

Está sancionada a Lei Municipal n’ 7.404, em 9 de junho de 2025. Ato do prefeito Fernando Marroni (PT) com presença do diretor regional do Senac, Tiago Radmann e do vereador Antônio Peixoto (PSD).

A lei autoriza o Município a conceder ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac AR/RS, o direito real de uso de imóveis destinados à construção da sede da Escola de Gastronomia, que integrará o Centro Gastronômico do Senac em Pelotas.

Ao fundo, a futura Escola de Gastronomia do Senac em Pelotas. Foto: Volmer Perez/Secom-PMP.

Com a sanção da lei, seguem os trâmites internos.

O próximo passo é receber o projeto, em elaboração por escritório contratado pelo Governo do Estado, para licitação e execução da obra no prédio anexo.

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