Inteligência
Está confuso – ou não – o entendimento do que é dito e tratado pela secretária de Saúde, Angela Moreira Vitória (PT) e, por tabela, pelo prefeito Fernando Marroni (PT) em relação as negociações com os hospitais para a compra de leitos.
Confuso porque, para efeito externo, é anunciado valor expressivo para a compra. Ou não, porque no Edital publicado, constata-se uma sensível redução.
Os motivos para tal são, ainda, desconhecidos. Não é de crer-se que existe o interesse em transferir a responsabilidade pela superlotação no Pronto-Socorro e falta de leitos, aos hospitais. Não deve ser.

Primeiro
No dia 30 de maio, quando o Decreto n’ 7.041 foi assinado pelo prefeito Marroni, para quem acompanhou e tem a documentação, os números são claros.
Além das justificativas, foram apresentados vários números. No item Custos aparecem despesas com 3 Ubais, 4 UBSs, com profissionais da Vigilância Sanitária, UPA Areal, compra de leitos hospitalares e atendimentos e equipamentos para o Pronto-Socorro.
O valor mais alto é para a compra de leitos clínico adulto (30), UTI Adulto (20) e clínico pediátrico (10), perfazendo 60. O custo mensal indicado foi de R$ 2.461.000,00 e no geral, R$ 3.263.772,00.

Ao responderem pergunta do Espeto, tanto o prefeito Marroni como a secretária Angela, confirmaram ser custo mensal.

Nos três meses indicados, a compra dos 60 leitos fica em R$ 7.383.000 00 e o investimento final na ordem de R$ 9.791.216,00. Marroni e Angela asseguraram haver recursos, via Fundo Municipal de Saúde.
Segundo
No Edital de Chamamento Público n’ 02/2025, assinado pela secretária de Saúde, Angela Moreira Vitória, além dos considerandos necessários, na segunda página há números.
É a tabela de valores estimados para contratação – Plano Inverno Seguro (leitos clínicos e de UTI. São aqueles 60.
No item 3.2, os valores/custos são elencados para um total de 91 dias. O valor mensal dos leitos é indicado, em números redondos, em R$ 1.800.000,00 e o final em R$ 5.460.000,00.

No item 3.3 é dito: “Os valores estabelecidos para as diárias (incentivo) dos leitos clínicos e de UTI foram definidos com base na portaria GM/MS n’ 6.924, de 5 de maio de 2025.
Voltemos às dúvidas para o entendimento. Na assinatura do Decreto n’7.041 não é feito nenhum indicativo de portaria para a fixação de R$ 2.461.000,00 por mês para a compra de leitos.
Isso no dia 30 de maio. Na publicação do Edital, no dia 5 de junho, e citando a portaria ministerial, o valor é reduzido para R$ 1.800.000,00.
Ainda tentando entender, a Secretaria da Saúde não pode alegar falta de conhecimento dos mecanismos legais. A portaria foi publicada em 5 de maio e o decreto e anúncio de compra de leitos em 30 de maio.