Confirmado
Está indeferido o Mandado de Segurança com pedido de Liminar, impetrado pela vereadora Fernanda Miranda (PSoL). Ela pleiteava tornar sem efeito a suspensão de seu mandato por 60 dias.
O Despacho/Decisão do Juízo da 4′ Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas foi publicado ao final da tarde de ontem.
Os impetrados foram o presidente da Câmara, vereador Michel Promove (PP) e o presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, vereador Jurandir Silva (PSoL).
O Despacho é apresentado em seis folhas.
Objetivos
São quatro os itens apresentados pelos advogados de Fernanda Miranda na tentativa de suspender as decisões da Comissão de Ética e da Câmara.
Buscou a suspensão imediata das deliberações da Comissão de Ética, proibição de inclusão do tema em pauta do Legislativo, alegou risco concreto de dano irreversível ao mandato e proibição de nova votação para contornar erros e vícios formais.
Nas suas considerações o Magistrado pondera que houve o cumprimento dos trâmites legais e também o fato da vereadora não poder votar, o que considerou correto.
Também foi considerado “estranhável” que no atual momento, transcorrido apreciável tempo do alegado excesso de prazo no processamento junto à Comissão de Ética, “a impetrante pretenda nulificar o procedimento pelo excesso de lapso na marcha procedimental”.
Da mesma forma, é considerado indubitável o conflito de interesse a obstar votação da Parlamentar quando sujeita à Comissão de Ética e sanção e, ainda, revela-se mérito, inadmitindo intervenção judicial.
Da mesma forma, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido de concessão da liminar.
A suspensão do mandato da vereadora Fernanda Miranda (PSoL), por 60 dias, decorre do fato de ela ter sido flagrada pela Brigada Militar portando dois cigarros de maconha no Carnaval do ano passado.

