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Decisão liminar do Juízo da 4′ Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, acata representação do Ministério Público no tocante as emendas impositivas dos vereadores em Pelotas.

Em despacho de quatro páginas, em seu final, é determinada a redução de 2% para 1.55% da Receita Corrente Líquida do Município e acaba com as emendas de bancadas.

Os números não são revelados tanto na Ação do Ministério Público como na decisão liminar do Poder Judiciário.

Para o Orçamento deste ano, a projeção é de R$ 2,3 milhões em emendas, por vereador. O Espeto confessa não saber se, neste valor, está incluso o valor das emendas de bancadas.

No início deste ano, a então recém empossada administração PT/PSoL, teve encaminhamento jurídico para suspender o pagamento das emendas previstas para o primeiro semestre. Foi atendida.

Na decisão é apontada a concessão da liminar pretendida pelo Ministério Público para que as emendas pendentes de execução e para os exercícios financeiros subsequentes, o Município observe o limite de 1.55% de sua Receita Corrente Líquida para as emendas individuais. Determina, com efeito imediato, que não realize qualquer gasto a título de emenda da bancada.

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