Bolso

Após representação do Ministério Público em Pelotas, a 4′ Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, reconhece a validade da Lei Municipal n’ 7.288, de 7 de fevereiro de 2024.

De inicitiva da Câmara, a lei fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais para a administração e a legislatura 2025/2028.

Através de uma Ação Civil Pública, o Promotor José Alexandre Alam, alegou falhas na tramitação do projeto de lei. Apontou, na Inicial, suposto vício de iniciativa e a ausência de apresentação de cálculo de imoscto econômico-financeiro.

Na apreciação da matéria os Desembargadores Eduardo Uhlein (relator), Francesco Conti e Alexandre Mussoi Moreira, reconheceram a competência do Poder Legislativo para fixar os subsídios, de acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal.

Presidente Carlos Júnior: “Respeito à Constituição”.

Vereador Carlos Júnior (PSD), presidente da Câmara, entende que a decisão é importante para a segurança jurídica do Legislativo. Afirma que ela reforça que a Câmara de Pelotas sempre atuou dentro da legalidade e em conformidade com a Constituição.

Hoje o subsídio de um vereador em Pelotas é de cerca de R$ 18,7 mil brutos.

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