Bastidores
Sobre a fixação dos subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeita e secretários de Pelotas, a partir de 1′ de janeiro de 2025.
A Lei Municipal n’ 7.288/24, de autoria do vereador Marcos Ferreira (União Brasil), foi aprovada em plenário.
O Ministério Público Estadual ajuizou uma Ação Civil Pública, contestando sua aprovação. Recebeu deferimento do Juízo da 4′ Vara Especializada no Foro de Pelotas.
Ações
A partir daí os vereadores iniciaram seus movimentos para reverter a situação. Sempre lembrando que o autor dos procedimentos é o Município de Pelotas, em Processo Legislativo, já que a Câmara usa o mesmo CNPJ do Executivo.
Os vereadores que lideraram todos os contatos para reverter a decisão tomada em Pelotas foram os reeleitos Michel Promove(PP), César Brisolara (PSB), Cauê Fuhro Souto(PV) e o eleito Tauã Ney(PSDB).
Com a assessoria e orientações da Procuradora do Município, Cristiane Grequi Cardoso e do advogado Luiz Manoel Cavalheiro, os vereadores Michel, Cauê e Tauã foram à Porto Alegre.
Objetivo: reunião com o Desembargador aposentado José Aquino Flores de Camargo. Ele atuou no caso que envolveu o então vereador José Sizenando(DEM) e o então suplente Cauê(DEM). Aquino, com pedido e intermediação do falecido vereador Ademar Ornel(DEM) defendeu Cauê.
A causa foi apresentada e os honorários definidos. Os vereadores consultaram o Instituto Gaúcho de Administração Municipal (IGAM) sobre a legalidade da contratação dos serviços de Aquino, recebendo sinal verde. Não prosperou por pendência anterior.
O Agravo de Instrumento foi protocolado pelo Município de Pelotas. Houve seu acolhimento pelo Desembargador Eduardo Uhlein, da 4′ Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.
Tramitação
Até que o Mérito do Agravo de Instrumento seja julgado, com a suspensão da liminar concedida em Pelotas, estão valendo os novos subsídios a partir de 1′ de janeiro de 2025.
O Despacho/Decisão assinado por Eduardo Uhlein, tem três páginas. Após o Relatório, passa a decidir. Indica ele que a iniciativa para fixação do subsídio dos edis, Prefeito e Vice-Prefeito é privativa do Poder Legislativo para a próxima legislatura.
Afirma: “A Câmara dos Vereadores do Município de Pelotas, nesse ponto, exerceu tal atribuição em aparente consonância com os limites traçados pela própria Constituição Federal (CF), no mesmo art. 29, VI.
NOTA DO ESPETO – O art. 29 fixa os subsídios dos agentes políticos conforme a população dos municípios. Pelotas está na faixa entre 300.000 e 400.000 habitantes tendo os vereadores, direito a até 60% dos subsídios dos deputados estaduais.