Atenção

Legislação Eleitoral determina para hoje, 22 de outubro, cinco dias antes da eleição do segundo turno, a data a partir da qual e até o dia 29 de outubro:

Nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por respeito a salvo-conduto.

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