Atenção
Legislação Eleitoral determina para hoje, 22 de outubro, cinco dias antes da eleição do segundo turno, a data a partir da qual e até o dia 29 de outubro:
Nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por respeito a salvo-conduto.