AtençãoJosé Ricardo Castro12 de outubro de 2024A partir de hoje e até o dia 29 de outubro, nenhuma candidata ou candidato que participará do segundo turno poderá ser detida(o) ou presa(o), salvo em flagrante delito.É o que determina o Código Eleitoral, art. 246, Parágrafo 1′. Espalhe a notícia: Deixe um comentárioCancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Nome * E-mail * Site Adicionar comentário *Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.Publicar comentário