Atenção
A partir de hoje e até o dia 29 de outubro, nenhuma candidata ou candidato que participará do segundo turno poderá ser detida(o) ou presa(o), salvo em flagrante delito.
É o que determina o Código Eleitoral, art. 246, Parágrafo 1′.
A partir de hoje e até o dia 29 de outubro, nenhuma candidata ou candidato que participará do segundo turno poderá ser detida(o) ou presa(o), salvo em flagrante delito.
É o que determina o Código Eleitoral, art. 246, Parágrafo 1′.
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