Agora
Está suspensa a reunião da Comissão de Ética e Prerrogativas da Câmara de Vereadores de Pelotas que elegeria o seu novo presidente.
Juíza de Direito Michele Soares Wouters concede Liminar ao Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Jurandir Silva(PSoL), então presidente, contra o vereador César Brisolara (PSB), vice-presidente e que presidiu a reunião que destituiu Silva.
Através da advogada Marcela Simões Silva, Jurandir buscou a suspensão da reunião de hoje da Comissão e sua manutenção provisória na presidência, até o julgamento do mérito.

Em três páginas, a Juíza Michele Wouters indica que a destituição se deu sem amparo em norma regimental expressa.
No Regimento Interno da Câmara, segundo a defesa de Jurandir, advogada Marcela Silva, há a previsão de perda do cargo se houver a mudança de partido. Não é o caso.
Em seu despacho, Wouters acentua que não existe no Regimento Interno, tampouco nas Resoluções 6 e 15, nenhuma previsão de procedimento ou sanção consistente na destituição do presidente por outros motivos, “não é judicialmente admissível a criação de sanções, restrições ou hipóteses de perda de função para interpretação ampliativa ou analógica”.
Apontando que a destituição não indica dispositivo legal ou regimental, a Juíza Michele Soares Wouters, deferiu a liminar e suspende a reunião da Comissão de Ética l, ou até outra, para eleger, até julgamento do mérito.

