Urgente
Prefeitura de Pelotas obtém Liminar, no Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS), através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para suspender os efeitos da Emenda n’ 100 à Lei Orgânica do Município. Visa o não pagamento das emendas impositivas apresentadas pelos vereadores.
A Liminar foi concedida às 14h25min do dia 20 de maio, pelo Desembargador Relator Armínio José Abreu Lima da Rosa.
É determinada a notificação do presidente da Câmara, hoje vereador Carlos Júnior (PSD). Ele tem prazo de 30 dias para oferecer informações com base nos artigos 6′ e 262 da Lei n’ 9.868/99.
No encaminhamento da ADIN, o Município de Pelotas, através do prefeito Fernando Marroni (PT) aponta a inconstitucionalidade material da emenda.
Indica que tal situação afronta ao princípio da separação dos poderes, impondo ao Executivo, a obrigação de empenhar as emendas parlamentares no primeiro semestre e, no caso das emendas destinadas à saúde, executá-las também no primeiro semestre.
Pondera a Procuradoria Geral do Município que a Câmara Municipal de Pelotas promove indevida intromissão na seara administrativa e financeira do Poder Executivo.
Em seu despacho o Desembargador Armínio Rosa reconhece a interferência na competência do Município através da Emenda 100.