Magnificência

Mais um capítulo na longa novela que tem como tema principal a sucessão na Reitoria da Universidade Federal de Pelotas.

Às 16h32min09seg do dia 18/12/24, o Juiz Federal Substituto Everson Guimarães Silva, em oito páginas, apresentou seu Despacho/Decisão para concessão de medida antecipatória.

O pleito foi encaminhado pelo Sindicato dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão,  tendo como réus a UFPel e a União,  através da Advocacia-Geral.

No pedido, a ASUFPel pede a concessão de Medida Antecipatória para determinar à União, suspender qualquer ato tendente à nomeação de reitor(a) da Universidade Federal de Pelotas até ulterior apreciação dos termos da presente ação e/ ou refazimento dos atos praticados em violação à lei e ao estatuto e regimento da IFES – Instituição Federal de Ensino Superior.

Em sua análise, o Magistrado Federal cita leisz decretos, jurisprudência e a Constituição Federal.

Na página 7 está escrito: “Ante o exposto, indefiro o pedido de Tutela Provisória de Urgência (grafado em negrito)” e abre os prazos legais para citações, conciliação, testemunhas e audiências para atos conclusos.

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