Ação
Atento ao Site do Espeto, vereador eleito Ivan Duarte(PT) faz complementos e esclarecimentos sobre a desaprovação de suas contas de campanha pela Justiça Eleitoral.
Revela que a doação de R$ 5.000,00 por parte de um permissionário da prefeitura, veio de proprietário de placa de táxi. Serviço que funciona em regime de permissão.
Duarte diz que os dois não sabiam da proibição, que foi irregularidade por desconhecimento, tanto que foi feita na conta pública, não foi Caixa 2 ou por fora da contabilidade ou sem registro. Aponta dizendo estar com a guia pronta para fazer a devolução do valor ao Tesouro Nacional.
Em outro ponto, não concorda com o termo “extrapolado” como publicado, em seus gastos, em 12,83%. Entende ser irregularidade.
Em seu Despacho/Decisão, no penúltimo parágrafo, a Juíza Eleitoral Alessandra Couto de Oliveira afirma:
“No caso dos presentes autos, as irregularidades totalizam R$ 5.000,00 e perfazem 12,83% do montante de recursos recebidos – R$ 38.970,57. Portanto, o caso em tela não se enquadra no parâmetro de aplicação dos princípios de razoabilidade e de proporcionalidade, uma vez que o percentual de irregularidade é elevado”.