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Depois do indicativo de possível irregularidade no registro da candidatura de Irajá Rodrigues a prefeito, outro problema para o MDB em Pelotas.
Com a premissa de que Danilo Rodrigues, candidato a vice-prefeito, não comprovou sua licença obrigatória para servidores públicos, o Juiz Eleitoral da 60′ Zona, Régis Vanzin, vetou sua candidatura.
Danilo Rodrigues é servidor concursado do Banrisul e, na região de Pelotas, é o gerente de negócios de governos.
Ao Espeto, quando foi feito o sorteio para o horário eleitoral e havia a possibilidade de Irajá não concorrer, tendo seu nome aventado para tal, Danilo informou que havia cumprido todas as exigências, inclusive com a licença do cargo.
Na alegação para vetar a candidatura de Danilo Rodrigues a vice-prefeito, Vanzin indica a falta de comprovação da licença. Mais um trabalho para a advogada Leonora Pinto, com a interposição de recurso.
Em tempo: Danilo Rodrigues é sobrinho-neto de Irajá e vem participando normalmente da campanha, com aparição nas imagens e áudios veiculados.
A Justiça Eleitoral tem prazo, pela legislação vigente, até o dia 16 de setembro para analisar todos os processos que envolvem registros de candidaturas.