Decisão

Tribunal Regional Eleitoral rejeita, por unanimidade, recurso interposto por José Anselmo Rodrigues (PL) e Miguel Medina Júnior (MDB), querendo a cassação dos vereadores eleitos pelo Partido Progressistas (PP)  em Pelotas, na eleição de 2024.

O Recurso Eleitoral, com Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), teve como relator o Desembargador Eleitoral Francisco Thomaz Telles.

A ação foi ajuizada contra o Partido Progressistas (PP) e seus candidatos a vereador por suposta fraude à cota de gênero decorrente de candidatura feminina fictícia.

No caso específico, a candidatura de Maria Irani Alves Garcia, que obteve 20 votos.

Anselmo Rodrigues e Miguel Medina Júnior sustentaram que a candidata teve votação inexpressiva, não realizou campanha efetiva, apoiou outros candidatos e prestou contas apenas após o ajuizamento da Ação.

Nela, requereram a cassação do Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a perda dos diplomas e o recálculo dos quocientes.

Advogado Paulo Grigoletti Gastal preside o PP em Pelotas.

Queriam a anulação das eleições de Michel Promove, Rafael Amaral e Arthur Halal. Caso atendidos, os dois –  Anselmo e Medina Júnior – estariam eleitos.

Na decisão, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade, ouvida a Procuradoria Regional Eleitoral, acolheram, de ofício, a preliminar de ilegitimidade passiva ‘ad causam’ do Diretório Municipal do Progressistas de Pelotas, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito unicamente em relação à agremiação partidária.

O fundamento está no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil e também rejeitar as demais matérias preliminares  suscitadas pelos recorridos. No mérito, negar provimento ao recurso.

A decisão ocorreu no último dia 15 e tem 13 páginas.

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