Decisão
Tribunal Regional Eleitoral rejeita, por unanimidade, recurso interposto por José Anselmo Rodrigues (PL) e Miguel Medina Júnior (MDB), querendo a cassação dos vereadores eleitos pelo Partido Progressistas (PP) em Pelotas, na eleição de 2024.
O Recurso Eleitoral, com Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), teve como relator o Desembargador Eleitoral Francisco Thomaz Telles.
A ação foi ajuizada contra o Partido Progressistas (PP) e seus candidatos a vereador por suposta fraude à cota de gênero decorrente de candidatura feminina fictícia.
No caso específico, a candidatura de Maria Irani Alves Garcia, que obteve 20 votos.
Anselmo Rodrigues e Miguel Medina Júnior sustentaram que a candidata teve votação inexpressiva, não realizou campanha efetiva, apoiou outros candidatos e prestou contas apenas após o ajuizamento da Ação.
Nela, requereram a cassação do Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a perda dos diplomas e o recálculo dos quocientes.

Queriam a anulação das eleições de Michel Promove, Rafael Amaral e Arthur Halal. Caso atendidos, os dois – Anselmo e Medina Júnior – estariam eleitos.
Na decisão, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade, ouvida a Procuradoria Regional Eleitoral, acolheram, de ofício, a preliminar de ilegitimidade passiva ‘ad causam’ do Diretório Municipal do Progressistas de Pelotas, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito unicamente em relação à agremiação partidária.
O fundamento está no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil e também rejeitar as demais matérias preliminares suscitadas pelos recorridos. No mérito, negar provimento ao recurso.
A decisão ocorreu no último dia 15 e tem 13 páginas.

