Denominação

Cidadão/eleitor pergunta ao Espeto por que, por vezes chama àqueles que irão concorrer nas eleições de outubro como “pré-candidatos” ou “candidatos”.

Pois é… A posição é estritamente profissional.

A identificação como “pré-candidato” é o que determina à Legislação Eleitoral. Só pode ser identificado como “candidato” quem tiver o nome homologado nas convenções partidárias e cumpridos os demais trâmites legais.

Pois é… Só que, no entendimento particular e profissional a figura do “pré-candidato” é uma clara burla à legislação vigente. Todos os “pré-candidatos” fazem campanha direta e explícita, com a proteção desse escudo. Todos.

Então, que sigam os “pré-candidatos” realizando suas “prés-campanhas”, com tudo a que tem direito. Legalmente não são candidatos, mas, na prática, são. Escancaradamente.

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